O Banking as a Service (BaaS) é um modelo que permite que empresas integrem serviços financeiros diretamente em suas plataformas por meio de APIs fornecidas por instituições autorizadas.
Na prática, a infraestrutura regulatória, tecnológica e operacional continua sendo do banco ou instituição de pagamento, enquanto a empresa parceira oferece a experiência financeira ao cliente final dentro do seu próprio ecossistema e marca.
Esse modelo viabiliza soluções como contas digitais, pagamentos, cartões, crédito e antecipação de recebíveis de forma integrada, escalável e personalizada.
Da correspondência bancária ao BaaS
Antes do BaaS, a principal forma de atuação de terceiros era por meio do correspondente bancário, onde empresas apenas intermediavam produtos do banco, seguindo sua marca, layout e regras.
O BaaS representa uma evolução desse formato:
- integração tecnológica profunda;
- maior autonomia da empresa parceira;
- experiência do usuário própria;
- operações mais escaláveis e contínuas.
Ou seja, o BaaS deixa de ser apenas uma intermediação e passa a ser uma integração real de serviços financeiros à jornada do cliente.
Para quem o BaaS é indicado?
O modelo é voltado principalmente para médias e grandes empresas, que possuem: Estrutura tecnológica,governança adequada, capacidade de gestão de riscos e maturidade operacional para lidar com serviços financeiros. Esses requisitos garantem que a operação seja segura, eficiente e alinhada às exigências regulatórias.
A regulamentação do BaaS no Brasil
Com o crescimento do modelo, o Banco Central do Brasil criou um marco regulatório específico para o BaaS.
Após a Consulta Pública nº 108/2024, foi editada a Resolução Conjunta nº 16/2025, que passou a disciplinar formalmente a prestação de serviços nesse formato, trazendo mais segurança jurídica e clareza de responsabilidades.
Entre os principais pontos estão:
Definição clara do BaaS
Somente instituições autorizadas pelo BCB podem prestar serviços financeiros no modelo BaaS, fornecendo sua infraestrutura para integração com terceiros.
Papéis bem definidos
A norma identifica três agentes:
- Instituição prestadora de BaaS – responsável regulatória pelos serviços;
- Entidade tomadora – empresa que integra os serviços à sua plataforma;
- Cliente final – usuário da solução.
Governança e gestão de riscos
As partes devem manter estruturas de governança, segregação de funções, políticas de risco e processos formais de controle.
Segurança da informação e continuidade
O normativo exige proteção de dados, integridade dos sistemas e planos de continuidade operacional, garantindo estabilidade mesmo diante de incidentes ou encerramento contratual.
Accountability regulatória
Mesmo com a execução de atividades pela entidade tomadora, a responsabilidade perante o Banco Central permanece com a instituição prestadora.
BaaS x Correspondente bancário
| Correspondente Bancário | Banking as a Service |
| Atua em nome do banco | Atua como parceiro tecnológico |
| Usa marca do banco | Usa sua própria marca |
| Baixa autonomia | Alta integração e autonomia |
| Intermedia produtos | Integra serviços financeiros |
No BaaS, a empresa cria sua própria experiência financeira, enquanto a instituição prestadora garante a conformidade regulatória.
Com a Resolução Conjunta nº 16/2025, o Banco Central fortaleceu o ambiente para que o BaaS cresça de forma segura, equilibrando inovação, proteção ao cliente e estabilidade do sistema financeiro.
Para empresas que desejam escalar seus produtos com soluções financeiras integradas, o BaaS se torna um dos principais pilares da transformação digital no setor.
Como a K8 atua nesse cenário
A K8 Fintech conecta tecnologia, regulação e experiência do usuário para viabilizar operações financeiras eficientes, seguras e escaláveis por meio do modelo BaaS, ajudando empresas a integrarem pagamentos, crédito e gestão financeira diretamente em suas plataformas.
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