A emissão de documento fiscal é a única forma de garantir a integridade contábil de uma empresa. Afinal, é por meio da NF que o negócio é capaz de comprovar as vendas realizadas. Isso serve tanto para produtos quanto para serviços, dando destaque para a especificidade do objeto comercializado. Também há destaque para os impostos recolhidos.
Desde o ano de 2006, já temos as chamadas NFs eletrônicas. O documento nessa versão veio para substituir os cupons fiscais e facilitar o controle e registro das operações das empresas.
Quando falamos em nota fiscal, é comum surgir a seguinte dúvida: quem emite boleto ainda precisa emitir a NF?
Conheça a resposta para esses e outros questionamentos neste artigo.
Boleto bancário não substitui nota fiscal
Não existe nenhum tipo de previsão legal para a substituição da nota fiscal pelo boleto.
A NF tem a função de comprovar a comercialização de um produto ou serviço dentro dos quantitativos e especificidades técnicas contratadas pelo cliente.
Além disso, este documento especifica quais tributos e em qual proporção eles foram recolhidos, seja para a união, estados ou municípios.
Ao mesmo tempo, a data da emissão da NF serve para estipular qual a garantia legal do item comercializado. Também funciona para comprovar seu trânsito para fins de tributação, como ocorre no caso do ICMS.
Nesse contexto, o boleto bancário aparece como um título representativo da nota fiscal. Isso é, ambos têm funções complementares, sendo que a NF nunca pode deixar de ser emitida.
E para emitir boleto, é preciso nota fiscal?
Para facilitar a compreensão do leitor a respeito dos questionamentos apresentados neste artigo, devemos destacar que todo boleto tem uma NF associada a ele. Porém, nem toda NF terá um boleto.
Ou seja, a empresa é obrigada a emitir o documento fiscal para todo produto comercializado ou serviço prestado. Porém, não existe a necessidade de ,emissão do título bancário (o pagamento pode ser efetivado por outros meios).
Entenda o que um documento fiscal precisa conter
A nota fiscal eletrônica deve conter diversas informações, como o CNPJ da empresa emissora, assim como o nome e o endereço. Além disso, o documento precisa trazer dados como:
- Data e hora da operação.
- Valor total da transação.
- Descrição dos bens ou serviços.
- Impostos e tributos de cada mercadoria.
- Dados do cliente.
- Informações da transportadora.
- Detalhes da forma de pagamento.
Entenda o que um boleto bancário precisa conter
Os ,boletos emitidos por sua empresa precisam obedecer a um padrão. Essa é uma exigência da Febraban em vigor desde 2018, que prevê a presença dos seguintes campos nos títulos emitidos:
1 – Código do banco: corresponde ao Compe (Código das Instituições Bancárias na Compensação) do banco, que deve vir acompanhado de um dígito verificador.
2 – Linha digitável: representação numérica do código de barras.
3 – Vencimento: data limite para pagamento do boleto. Caso haja alguma especificação informando a possibilidade de pagamento após o vencimento, o documento deve informar qual o percentual em multa e juros por dia de atraso.
4 – Agência código cedente: este campo deve conter o código do banco, a agência bancária e a conta.
5 – Nosso número: corresponde ao número que identifica o boleto, que deve ser único para cada documento.
6 – Valor do documento: valor do documento a ser pago pelo cliente.
7 – Código de barras: Imagem composta por barras de diferentes espessuras que contém as principais informações do boleto, como valor e data de vencimento.
8 – Carteira: este código indica se o boleto é registrado ou não, variando de acordo com o banco.
9 – Sacado: campo destinado para trazer informações sobre o cliente.
10 – Data do documento: deve ser preenchido com a data em que o boleto foi gerado ou emitido.
11 – Cedente: campo com informações do emissor.
12 – Campo de instrução: espaço para mensagens destinadas ao caixa recebedor.
Agora que você já sabe tudo sobre nota fiscal e emissão de boletos, te convidamos a conferir mais um conteúdo de nosso blog. Desta vez, falamos sobre ,como escolher um sistema de gestão de cobrança.