Entenda as diferenças entre Boleto 31 e Boleto 32
Entenda as diferenças entre dois tipos de boleto: espécie 31 e espécie 32 e os impactos de cada um na sua gestão de cobranças.
As inovações vieram e com elas novas formas de pagamento, mas mesmo com todas essas mudanças tecnológicas existe uma forma de pagamento que nunca sai de moda: os boletos. Em junho de 2023 o Banco do Brasil registrou 348.653,58 boletos compensados, e segundo o Sebrae, 75% dos brasileiros acreditam que essa é a melhor forma de se fazer uma cobrança, pois é seguro tanto para a empresa quanto para a pessoa física. Em uma pesquisa feita pelo BRINK´s, em parceria com a fundação Dom Cabral, com uma amostra de 2 mil pessoas, mostrou que 38,5% desses brasileiros ainda são desbancarizados, sendo a maior porcentagem entre mulheres e na região nordeste do Brasil. Além desse fator, no Brasil ainda existem pessoas que não possui cartão de crédito, tornando os boletos uma das melhores formas de pagamento e mais acessíveis, tanto para serviços como para produtos, principalmente quando falamos de financiamentos com valores mais altos.
É uma praticidade tanto para quem paga quanto para quem recebe, e geralmente vem com descontos para o pagador. Até 2018, existiam duas formas de boleto de cobrança: o registrado e o sem registro. Desde essa data, todos passaram a ser registrados, visando diminuir a incidência de fraudes.
A emissão de boletos pode ser realizada tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas. No caso das pessoas físicas, é necessário abrir uma conta digital e contratar uma instituição financeira. Agora também é possível emitir uma segunda via do boleto com o mesmo número de registro, incluindo a opção de aplicar automaticamente taxas e multas para a nova data de vencimento.
Quais são os tipos de boleto?
Boleto Registrado
Para emitir um boleto registrado de forma fácil, a empresa precisa fornecer ao banco todas as informações contidas no boleto com nome e CPF ou a razão social e CNPJ do comprador, o valor da negociação e a data de pagamento. Além disso, é necessário informar dados sobre a política de recebimento fora do prazo e penalidades em caso de atraso. Caso a emissão seja feita por uma instituição de pagamento, esse processo é automaticamente realizado pelo banco. Esse controle traz diversas vantagens, pois a empresa ou pessoa física que realizou a venda tem garantido o direito de protestar o comprador em caso de não pagamento do boleto. No entanto, essa regra só é válida em situações em que o produto foi entregue ou o serviço foi prestado, não se aplicando ao e-commerce, pois as lojas online só liberam a entrega da mercadoria após a confirmação do pagamento do boleto. Boletos registrados, quando emitidos por uma instituição bancária, têm o custo da tarifa, pois mesmo os títulos não pagos e cancelados geram cobrança bancária.
Boleto Recorrente
O boleto recorrente é gerado automaticamente e permite uma cobrança frequente, onde o cliente recebe o boleto conforme a periodicidade estipulada pelo vendedor, podendo ser mensal, bimestral, anual, entre outras. A cobrança chega via sms, e-mail ou whatsapp do consumidor, de 10 a 5 dias antes do vencimento, e ele pode pagar mesmo após o vencimento. Além disso, quem emite o boleto pode configurar juros e multas para boletos recorrentes. A principal vantagem de usar o boleto para pagamento recorrente é a automação do processo de emissão. Isso ocorre porque a cobrança é gerada com os mesmos dado, valor, data de vencimento, e formas de pagamento.
Boleto cartão de crédito
O “boleto cartão de crédito” geralmente é um boleto emitido pela administradora do cartão de crédito para que o cliente possa pagar a fatura do cartão de crédito. A instituição financeira do cartão de crédito geralmente especifica o valor a ser pago na fatura. No entanto, muitos permitem o pagamento parcial, desde que respeitado o valor mínimo. Se o boleto de fatura não for pago até a data de vencimento, a administradora do cartão pode cobrar juros e multas pelo atraso, conforme os termos do contrato do cartão de crédito. Normalmente, boletos de fatura de cartão de crédito não oferecem descontos ou abatimentos. Caso a fatura do cartão de crédito não seja paga, a administradora pode negativar o nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito e, eventualmente, protestar a dívida.
Boleto de proposta
É um boleto que pode ser registrado com qualquer valor, inclusive com o valor zerado, não aceita cobrança de juros, multas, descontos ou abatimentos e em protesto ou negativação, e as informações preenchidas nestes respectivos campos não devem ser validadas. Este boleto é usado para apresentar uma proposta de pagamento após a aceitação de uma oferta de produto, serviço, entre outros, caso o cliente não desejar mais a compra, pode ser desconsiderado e nenhuma multa pode ser aplicada.
Carnê
É uma série de boletos gerados para cobrar por compras parceladas ou serviços mensais. Ao contrário dos boletos avulsos, os carnês são úteis para parcelar compras de valores mais altos, tornando-se uma opção mais viável para pessoas que desejam comprar no crediário. A emissão de carnês através de sistemas de pagamento é simples, deve-se informar os dados do cliente e configurar a cobrança na emissão. Exemplo disso são mensalidades escolares, academias, cursos online, faculdade, financiamentos e outras prestações de serviços contínuos que podem ser otimizadas com o uso do carnê, outra vantagem desse método é que as empresas podem garantir uma renda mensal fixa.
Nós da K8 trabalhamos com dois tipos de boleto, boleto com código de barras e bolepix. Além de portal de 2° via e opção de carnê para assinaturas recorrentes, entre outras formas de pagamentos.
Para saber mais, acesse a página no nosso site com as nossas soluções! https://www.meuk8.com.br/solucoes/
Entenda as diferenças entre dois tipos de boleto: espécie 31 e espécie 32 e os impactos de cada um na sua gestão de cobranças.
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