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Multas e juros em boletos: saiba como calcular

A cobrança de multas e juros em boletos deve respeitar a legislação vigente. Entenda como esse processo pode ser feito.

A cobrança de multas e juros em boletos é um direito de toda empresa. Trata-se de uma forma de resguardar a operação financeira de eventuais prejuízos. Ao mesmo tempo, representa um incentivo para o consumidor cumprir o compromisso firmado dentro dos prazos estipulados em contrato.

Ocorre que, para usufruir desses benefícios, a empresa deve ficar atenta a alguns parâmetros. Deve observar a legalidade das cobranças, os limites estipulados por lei para incidência de juros e multa na emissão de boletos registrados.

Neste artigo, trataremos desses e outros pontos. Continue a leitura e saiba mais.

Como funciona a cobrança de multas e juros em boleto?

A ,cobrança de juros e multa em boletos bancários é de responsabilidade exclusiva da empresa. Não é responsabilidade da instituição financeira responsável por emitir o título. Daí a importância de sempre ficar atento ao que diz a legislação sobre esse tipo de encargo.

Nos tópicos a seguir, explicaremos algumas especificidades. Acompanhe.

O que é multa por atraso?

Segundo consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a multa por atraso deve corresponder a, no máximo, 2% do valor do título bancário. Trata-se de uma taxa única por boleto, seja qual for o tempo de atraso contabilizado.

Dessa forma, para um boleto de R$ 500,00, podemos ter a cobrança limite de R$ 10,00 em multa.

O que é juros de mora?

Diferentemente da multa por atraso, os juros por mora são contabilizados por dia de atraso. Isto é, cada dia de inadimplência é penalizado por um acréscimo financeiro ao valor do título.

Segundo informa o ,Código Tributário Brasileiro (CTB), o percentual máximo a ser cobrado em juros é de 1% ao mês.

Dessa forma, para um boleto de R$ 500,00, com 15 dias de atraso, será contabilizado o valor de R$ 2,50. (500 x 0,005). Teríamos algo como R$ 0,16 centavos de juros ao dia.

Fique atento às exigências para a emissão de boleto registrado

Há outro ponto relevante quando falamos em cobrança de juros e multas. Trata-se da necessidade de cumprir algumas regras determinadas pela Federação Brasileira de Bancos, a Febraban.

Desde 2018, os boletos emitidos pelas empresas devem respeitar uma padronização.

É obrigatório informar alguns dados, como CPF/CNPJ do pagador, data de vencimento, valor do título, código de barras, entre outros.

A medida representa um avanço no âmbito do sistema bancário, na medida em que permite o rastreamento dos títulos emitidos.

Até a publicação da normativa, tínhamos um cenário mais caótico. As instituições financeiras e demais agentes econômicos não conseguiam obter um controle adequado sobre os documentos emitidos.

Como calcular multas e juros em boletos?

Conforme apresentado até aqui, o cálculo de juros e multas em boletos é bastante simplificado. Basta aplicar um percentual de até 2% em caráter de multa e um percentual proporcional a 1% ao mês.

No contexto do exemplo já apresentado, teríamos algo como:

  • Valor do título: R$ 500,00;
  • Dias de atraso: 15;
  • Valor da multa: R$ 10,00;
  • Valor dos juros: R$ 2,50;
  • Total: R$ 512,50.

Obviamente, o processamento deste cálculo pode e deve ser feito por uma ferramenta própria para esse fim, como um sistema de emissão de boletos.

Para quem não conhece esse recurso, vale destacar que ele conta com diversas funcionalidades. A principal delas é a ,centralização das atividades de cobrança em um mesmo ambiente online de uma empresa.

Boletos podem ser emitidos de forma automatizada, assim como enviados para seus destinatários.

A ferramenta ainda emite alertas sobre as datas de vencimento, com o intuito de lembrar os clientes do prazo para pagamento.

Neste artigo, explicamos em mais detalhes como tudo funciona. Fale conosco agora mesmo e entenda o que um sistema de emissão de boletos pode fazer por seu negócio.

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