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6 tipos de impostos sobre prestação serviços que você deveria conhecer!

Entenda o que são e como são apurados os principais tipos de imposto sobre prestação de serviço.

O imposto sobre prestação de serviço deve ser apurado por toda empresa prestadora. No Brasil, segundo levantamento realizado pelo IBGE, são mais de 1,5 milhão de CNPJ’ enquadrados nesta condição.

Obviamente, diferentes sociedades empresarias estarão submetidas a diferentes legislações tributárias. Teremos ainda diferenciações importantes em relação a regulamentação de cada setor da economia.

Neste cenário, é preciso ficar atento a quais são os principais tributos sobre prestação de serviço, mantendo atenção especial em relação ao fato gerador de cada imposto e de seu método de apuração. Entenda quais são eles neste post.

Principais tipos de imposto sobre prestação de serviço

Conheça quais são os principais tipos de imposto sobre prestação de serviço.

Imposto sobre Serviços (ISS)

Praticamente todos os tipos de prestações de serviços são tributados pelo ISS, abreviação, na realidade, de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Estamos falando de um imposto competência municipal cuja incidência se dá sobre serviços listados na ,Lei Complementar 116/2003.

O ISS é apurado sobre cada fatura de serviço emitida pelo prestador, seja ele profissional autônomo, pequena, média ou grande empresa. As alíquotas variam entre 2% e 5% sobre o valor do serviço, a depender da natureza do serviço prestado e das definições da legislação do município.

O sistema tributário o qual a empresa aderiu também influência as alíquotas, uma vez que, no caso do Simples Nacional, o ISS será aplicado na faixa de faturamento da empresa. O imposto aumenta proporcionalmente ao faturamento da empresa. Já quando se trata de Lucro Presumido ou Lucro Real, a alíquota está associada ao tipo de serviço.

ICMS

Existem casos específicos nos quais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo federal, incidirá sobre prestação de serviço. Isso ocorre quando o serviço está atrelado ao fornecimento de mercadorias.

Se enquadram neste caso os serviços de transporte rodoviário de cargas, a distribuição de energia elétrica e os serviços de telecomunicações.

O recomendado, portanto, é verificar quais atividades são enquadradas como ISSQN, tal qual prevê a legislação. Em caso positivo, o imposto a ser pago não será o ICMS, mesmo quando o fato gerador esteja associado a mercadorias.

IRPJ

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é mais um dos impostos incidentes sobre a operação de empresas prestadoras de serviços. No entanto, diferentemente do ICMS e do ISSQN, esse tributo é apurado e pago trimestralmente.

De acordo com a legislação, a alíquota é de 15% sobre o lucro real da empresa, presumido ou arbitrado e apurado pelas pessoas jurídicas (PJ) em geral.

Para algumas empresas cuja prestação de serviço é considerada como de utilidade pública, tal qual o que é feito pelas companhias de energia elétrica e de telecomunicações, a alíquota é reduzida para 6% sobre o lucro inflacionário acumulado. Isso, é claro, desde que haja autorização por parte do governo municipal.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide tanto sobre notas fiscais de produtos quanto de serviços, sendo este mais um imposto a fazer parte de nossa lista.

Para quem não conhece este tributo, vale esclarecer que a CSLL é recolhido com uma destinação específica, que é o financiamento da seguridade social e costuma ser de 9% para pessoas jurídicas em geral. Sua apuração está vinculada ao tipo de tributação do lucro para a pessoa jurídica.

COFINS e PIS

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é federal e tem incidência sobre a receita da empresa prestadora de serviços. Assim como a CSLL, este tributo também é utilizado para financiar a previdência social, mas também o ,Sistema Único de Saúde (SUS) e o ,Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Todas as notas fiscais emitidas na prestação de serviços serão utilizadas como base de cálculo para este imposto.

Para empresas tributadas pelo sistema de Lucro Presumido, a COFINS tem uma alíquota fixa de 3%. Já quando se trata de apuração pelo Lucro Real, o percentual sobe para 7,6%.

Já o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) financiam o seguro-desemprego e o abono salarial de trabalhadores remunerados em até 2 salários mínimos. Empresas de serviços também precisam pagar este tributo. As alíquotas no Lucro Presumido ficam em 0,65%, e Lucro Real 1,65%.

E agora que você já sabe quais são os principais tipos de imposto sobre prestação de serviço, convidamos você a conferir mais um conteúdo de nosso blog. Desta vez, respondemos a mais uma dúvida de interesse do nosso público: ,nota fiscal é obrigatória para emitir boletos?

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